É regra oficial do Governo Federal: toda ME e EPP optante pelo Simples Nacional passa a usar obrigatoriamente o Emissor Nacional de NFS-e em 01/11/2026 (Resolução CGSN nº 191/2026, que adiou o prazo de setembro). Para MEI, a obrigatoriedade já vale desde 2023. O Atendis emite a nota direto da comanda — sem sistema separado, sem retrabalho.
Fonte: Resolução CGSN nº 191/2026; aviso da Prefeitura de São Paulo.
MEI
Já é obrigado a emitir NFS-e pelo padrão nacional desde setembro de 2023. Se ainda emite fora do Emissor Nacional, está em desconformidade.
ME e EPP no Simples
A partir de 01/11/2026, emissão exclusivamente pelo Emissor Nacional (web ou API). É a maioria dos salões, barbearias e clínicas do país.
Regime normal
Segue as regras do seu município. Confirme com seu contador o que se aplica ao seu caso.
Nada de digitar a mesma venda em dois sistemas. No Atendis, a NFS-e nasce do atendimento que você já registrou.
Emissão integrada à comanda
Fechou o atendimento, emitiu a nota. Os dados do serviço, valor e cliente já estão lá.
Certificado digital A1
Configure uma vez, com passo a passo guiado. O Atendis assina e transmite por você.
Consulta e cancelamento no mesmo lugar
Veja as notas emitidas, o status de cada uma e cancele pelo próprio sistema, sem abrir o portal.
PDF da nota (DANFSE)
Baixe o PDF de cada nota emitida, direto do sistema, e envie ao cliente como preferir.
Comece agora, configure o certificado com calma e chegue ao prazo com a emissão funcionando.
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