⚠️ Prazo: 1º de novembro de 2026

A partir de 1º de novembro, seu salão será obrigado a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional

É regra oficial do Governo Federal: toda ME e EPP optante pelo Simples Nacional passa a usar obrigatoriamente o Emissor Nacional de NFS-e em 01/11/2026 (Resolução CGSN nº 191/2026, que adiou o prazo de setembro). Para MEI, a obrigatoriedade já vale desde 2023. O Atendis emite a nota direto da comanda — sem sistema separado, sem retrabalho.

Fonte: Resolução CGSN nº 191/2026; aviso da Prefeitura de São Paulo.

Isso vale para o meu negócio?

MEI

Já é obrigado a emitir NFS-e pelo padrão nacional desde setembro de 2023. Se ainda emite fora do Emissor Nacional, está em desconformidade.

ME e EPP no Simples

A partir de 01/11/2026, emissão exclusivamente pelo Emissor Nacional (web ou API). É a maioria dos salões, barbearias e clínicas do país.

Regime normal

Segue as regras do seu município. Confirme com seu contador o que se aplica ao seu caso.

Emita a nota sem sair da agenda

Nada de digitar a mesma venda em dois sistemas. No Atendis, a NFS-e nasce do atendimento que você já registrou.

Emissão integrada à comanda

Fechou o atendimento, emitiu a nota. Os dados do serviço, valor e cliente já estão lá.

Certificado digital A1

Configure uma vez, com passo a passo guiado. O Atendis assina e transmite por você.

Consulta e cancelamento no mesmo lugar

Veja as notas emitidas, o status de cada uma e cancele pelo próprio sistema, sem abrir o portal.

PDF da nota (DANFSE)

Baixe o PDF de cada nota emitida, direto do sistema, e envie ao cliente como preferir.

Novembro chega rápido.

Comece agora, configure o certificado com calma e chegue ao prazo com a emissão funcionando.

Criar conta grátis — 7 dias por nossa conta

Sem cartão · Sem fidelidade